- 1 -Os auxílios a empresas concedidos pelo Estado ou qualquer outro ente público não devem restringir, distorcer ou afetar de forma sensível a concorrência no todo ou em parte substancial do mercado nacional.
- 2 -A AdC pode analisar qualquer auxílio ou projeto de auxílio e formular ao Governo ou a qualquer outro ente público as recomendações que entenda necessárias para eliminar os efeitos negativos sobre a concorrência.
- 3 -A AdC acompanha a execução das recomendações formuladas, podendo solicitar a quaisquer entidades informações relativas à sua implementação.
- 4 -A AdC divulga as recomendações que formula na sua página eletrónica.
Artigo 65.º — Auxílios públicos
Vigente desde: 17/08/2022
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