- 1 -A AdC pode cobrar taxas pelos serviços que preste, as quais são fixadas, liquidadas e cobradas nos termos definidos em regulamento.
- 2 -A cobrança coerciva das taxas cuja obrigação de pagamento esteja estabelecida na lei segue o processo de execução fiscal, regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, constituindo título executivo bastante a respetiva certidão.
- 3 -A cobrança coerciva de créditos prevista no número anterior pode ser promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos a definir por protocolo a celebrar, para o efeito, entre este serviço e a AdC.
Artigo 33.º — Taxas
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022