Autorização para celebração de uma adenda ao Acordo de Cooperação Financeira com a República Federal da Alemanha
O Kreditanstalt für Wiederaufbau, Francoforte do Meno, fica isento de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por causa da celebração ou da execução do contrato referido no artigo 2.º do Acordo de Cooperação Financeira.
Aprovada em 29 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 15 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.