- 1 -O exercício do direito de suspensão da prestação do trabalho opera-se sem perda de qualquer dos direitos que para o trabalhador emergem do contrato de trabalho, designadamente os direitos ao vínculo laboral e à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora.
- 2 -Os juros de mora por dívida de retribuição são devidos à taxa das operações activas do sistema bancário vigentes à data do vencimento da dívida principal.
ARTIGO 4.º — (Efeitos do exercício do direito de suspensão da prestação do trabalho)
Vigente desde: 14/06/1986
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Em vigor desde 14/06/1986