- 1 -Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras receber os pedidos de regularização extraordinária e instruir os respectivos processos.
- 2 -Os requerimentos a processar nos termos do n.º 1 podem ser entregues em outros locais designados para o efeito na legislação regulamentar da presente lei, por forma a assegurar a acessibilidade aos interessados.
Artigo 10.º — Recepção do pedido e instrução do processo
Vigente desde: 24/05/1996
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Em vigor desde 24/05/1996