É criada uma Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária com a seguinte constituição:
- a)Um representante do Ministério da Administração Interna, que preside;
- b)Um representante do Ministério da Justiça;
- c)Um representante do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;
- d)Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;
- e)Um representante das associações das comunidades de imigrantes, a designar por elas.