- 1 -O pedido de regularização extraordinária é individual e gratuito, devendo ser formulado em impresso de modelo oficial, que será aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Documento que comprove a identidade do requerente, bem como a data de entrada e período de permanência continuada em território nacional, designadamente documento autenticado pela embaixada competente ou atestado de residência;
- b)Certificado de registo criminal, quando se trate de pessoas com 16 ou mais anos de idade;
- c)Documento comprovativo da situação económica, designadamente declaração do exercício de actividade remunerada emitida pela entidade empregadora;
- d)Documento que comprove eventuais relações de parentesco com cidadãos nacionais ou residentes em território nacional.
- 3 -Quando o documento referido na alínea c) não puder ser obtido pelo requerente, pode o mesmo ser substituído por prova testemunhal, designadamente fornecida por associações sindicais do sector em que o requerente exerça a sua actividade ou autarquia da residência.
- 4 -O documento referido na alínea b) é obtido oficiosamente, por iniciativa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ainda ser apresentado pelo interessado.
Artigo 8.º — Formulação e instrução do pedido
Vigente desde: 24/05/1996
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Em vigor desde 24/05/1996