- 1 -O crédito, sob a forma de empréstimo reembolsável, é concedido pelas instituições autorizadas a conceder crédito, até ao limite global de 5000 milhões de escudos.
- 2 -O Estado suporta uma bonificação de 50% sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo das bonificações.
- 3 -Os empréstimos beneficiam de um período de carência até dois anos e o seu prazo total é de oito anos.
Artigo 6.º
Vigente desde: 18/09/1999