Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias são levados a custos no valor correspondente a uma majoração de 50%.
Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias são levados a custos no valor correspondente a uma majoração de 50%.