- 1 -O plano de actividades e o orçamento da associação são elaborados pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da assembleia intermunicipal no decurso do mês de Novembro.
- 2 -O plano e o orçamento são remetidos pelo conselho de administração às assembleias dos municípios associados, para seu conhecimento, no prazo de um mês após a sua aprovação.
- 3 -Do orçamento constam todas as receitas da associação e as respectivas despesas, seja qual for a sua natureza.
- 4 -As associações adoptam o regime de contabilidade estabelecido para os municípios.
Artigo 13.º — Plano de actividades, orçamento e contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2003