O relatório de actividades, balanço e conta de gerência são elaborados pelo conselho de administração e submetidos a aprovação da assembleia intermunicipal no decurso do mês de Março, devendo esta sobre eles deliberar no prazo de 30 dias a contar da sua recepção.
Artigo 18.º — Relatório de actividades, balanço e conta de gerência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2003