- 1 -Ao Tribunal de Contas compete julgar as contas da associação.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o conselho de administração deve enviar as contas respeitantes ao ano anterior nos prazos estabelecidos para as autarquias locais.
Artigo 19.º — Julgamento de contas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2003