- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, por um vice-presidente e um secretário, a eleger de entre os seus membros.
- 2 -A assembleia intermunicipal reúne, nos termos definidos nos estatutos da associação, em plenário e por secções.
Artigo 9.º — Funcionamento da assembleia intermunicipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2003