- 1 -Só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.
- 2 -Para além da carta de caçador, o menor necessita de autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.
Artigo 20.º — Requisitos
Vigente desde: 21/09/1999