- 1 -Para o exercício da caça os caçadores têm de ser detentores de seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
- 2 -As entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório, nomeadamente montarias, batidas e largadas, são obrigadas a deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Artigo 25.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 21/09/1999