É criado junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, com funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:
- a)Política cinegética nacional;
- b)Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte do meio;
- c)Exercício da caça;
- d)Emissão de parecer sobre a concessão, renovação e mudança de concessionário de zonas de caça, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos das zonas de caça, sempre que requerido por qualquer dos interessados;
- e)Todos os outros assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.