Artigo 10.º
Informação a prestar no acto de apresentação ao recenseamento
Redação registada como em vigor em 21/09/1999.
Esta redação foi substituída em 11/05/2008. Ver a versão consolidada
No acto de apresentação ao recenseamento deve ser entregue ao cidadão informação escrita descrevendo os objectivos do serviço militar e as diferentes possibilidades e oportunidades que se lhe oferecem.