- 1 -A candidatura ao regime de contrato ou de voluntariado formaliza-se através de declaração em que o cidadão manifeste a vontade de prestar serviço militar.
- 2 -No acto da candidatura, o cidadão pode manifestar a sua preferência pela área funcional e pelo ramo onde pretende servir, bem como pela área geográfica de prestação do serviço militar.
- 3 -Após formalização da candidatura serão oportunamente comunicados ao cidadão a data e o local de realização das provas de classificação e selecção.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/1999