- 1 -Os cidadãos convocados nos termos do artigo 34.º têm direito a alojamento, alimentação, transporte e fardamentos gratuitos.
- 2 -Aos cidadãos voluntários para prestação de serviço efectivo é igualmente garantido, durante o processo de recrutamento e exclusivamente para este efeito, o direito ao alojamento, alimentação e transporte.
Artigo 45.º — Garantias materiais
Vigente desde: 21/09/1999
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Em vigor desde 21/09/1999