O apoio social aos militares em regime de contrato e de voluntariado compreende, designadamente:
- a)A assistência na doença ao militar e respectivo agregado familiar;
- b)A contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou reforma;
- c)O direito aos benefícios previstos na lei em matéria de protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública;
- d)O acesso a mecanismos de política de apoio à juventude, designadamente quanto à concessão de crédito bonificado para aquisição de habitação própria;
- e)O direito a uma pensão quando prestarem 20 anos de serviço.