- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Assegurar o cumprimento das deliberações da assembleia interfreguesias;
- b)Elaborar as opções do plano e o projecto de orçamento;
- c)Elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas e o relatório de actividades e submetê-los à apreciação da assembleia interfreguesias;
- d)Propor à assembleia interfreguesias alterações aos estatutos;
- e)Nomear um delegado executivo e fixar os poderes que lhe são conferidos;
- f)Propor à assembleia interfreguesias a remuneração ou a gratificação a atribuir ao delegado executivo, consoante o desempenho das funções seja a tempo inteiro ou a tempo parcial;
- g)Superintender na gestão do pessoal ao serviço da associação;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -Os poderes da junta de freguesia referentes à organização e gestão dos serviços incluídos no objecto da associação consideram-se transferidos para o conselho de administração.
Artigo 11.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 21/09/1999