- 1 -As opções do plano e o orçamento da associação são elaborados pelo conselho de administração e submetidos, para efeitos de aprovação, à assembleia interfreguesias no decurso do mês de Outubro, sendo posteriormente remetidos pelo primeiro às assembleias das freguesias associadas, para conhecimento, no prazo de um mês após a citada aprovação.
- 2 -Do orçamento constam todas as receitas da associação e as respectivas despesas, seja qual for a sua natureza.
- 3 -A associação adopta o regime de contabilidade estabelecido para as autarquias locais.
Artigo 23.º — Opções do plano, orçamento e contabilidade
Vigente desde: 21/09/1999