Confere aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais
É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Participação das autarquias locais
Os municípios servidos por sistemas multimunicipais têm o direito de deter uma participação maioritária no capital da sociedade concessionária da respectiva exploração e gestão, no respeito pela regra da maioria pública do capital social referida no n.º 1 do artigo 3.º
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.