O artigo 6.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Alterações orçamentais
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28) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a dotação inscrita no cap. 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos de enquadramento do sistema tarifário e de sistemas de ajuda à exploração, informação ao público e bilhética até ao montante de 144000 contos;
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35) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação Centro Cultural de Belém uma verba até ao montante de 2 milhões de contos;
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43) Transferir para a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., a dotação inscrita no cap. 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de sistemas de bilhética até ao montante de 101500 contos.