- 1 -É inscrita no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças, em rubrica autónoma, uma verba de 10,4 milhões de contos destinada à transição em Timor, que será transferida para os orçamentos dos ministérios onde forem efectuadas despesas com as correspondentes acções.
- 2 -A verba referida no número anterior poderá ser reforçada com contrapartida em outras despesas cuja execução orçamental o venha a permitir.
Artigo 2.º — Apoio à transição em Timor
Vigente desde: 30/12/1999