- 1 -São considerados custos ou perdas do exercício, para efeitos de IRS e IRC, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas e ou de serviços prestados, com o máximo de 60000 contos, os donativos atribuídos, nos exercícios de 1999 e 2000, à Redescobrir - Associação para o Desenvolvimento da Imagem de Portugal no Brasil, por empresas nacionais, individuais ou colectivas, com vista à realização daquelas Comemorações.
- 2 -São dedutíveis à colecta de IRS do ano a que dizem respeito, em valor correspondente a 25% do seu montante, até ao limite de 15% da colecta, os donativos atribuídos nos anos de 1999 e 2000, por pessoas singulares residentes em território nacional, à entidade referida no número anterior, no âmbito daquelas Comemorações.
- 3 -As deduções referidas no número anterior só serão permitidas no caso de não terem sido contabilizadas como custos, nos termos do n.º 1.
Artigo 7.º — Regime fiscal das Comemorações dos 500 Anos da Descoberta do Brasil
Vigente desde: 30/12/1999