- 1 -Das decisões proferidas pelo Tribunal de Comércio de Lisboa nas acções administrativas a que se refere a presente secção cabe recurso jurisdicional para o Tribunal da Relação de Lisboa e deste, limitado à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Se o recurso jurisdicional respeitar apenas a questões de direito, o recurso é interposto directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -Os recursos previstos neste artigo têm efeito devolutivo.
Artigo 55.º — Recurso das decisões do Tribunal de Comércio de Lisboa
Vigente desde: 11/06/2003