- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro.
- 2 -São revogadas as normas que atribuam competências em matéria de defesa da concorrência a outros órgãos que não os previstos no direito comunitário ou na presente lei.
- 3 -Até à publicação do regulamento da Autoridade a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro.
Artigo 59.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/06/2003