A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 26 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 28 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.