Artigo 6.º
Sentido e extensão da autorização legislativa relativa ao regime aplicável à tramitação do processo de insolvência
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 2.º, fica o Governo autorizado a determinar as adaptações e especialidades do regime a instituir relativamente à tramitação do processo de insolvência.