Artigo 8.º
Sentido e extensão da autorização legislativa relativa à competência para as reclamações e recursos no âmbito do processo de liquidação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea f) do artigo 2.º, fica o Governo autorizado a conferir ao Banco de Portugal competência para reclamar e recorrer das decisões judiciais no processo de liquidação.