As publicações destinadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (estupefaciente) todas as substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas i-A e iii e com a letra P (psicotrópico) as compreendidas nas tabelas ii-B, ii-C e iv.
Artigo 72.º — Informação aos profissionais de saúde
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009