O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.