- 1 -Os motociclos históricos, desde que devidamente registados e associados a uma declaração de conformidade, estão dispensados de cumprir as limitações dos valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído, constantes na legislação.
- 2 -Os valores de emissão de dióxido de carbono e os níveis de ruído devem manter-se estáveis em todas as inspecções a que o veículo venha a ser sujeito, tendo por referência os níveis registados na primeira inspecção.
Artigo 8.º — Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído
Vigente desde: 13/05/2011