Artigo 15.º
Forma e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 04/03/2015.
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- 1 -Os fundos de capital de risco são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas dotados de personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos titulares das respetivas unidades de participação.
- 2 -Os fundos de capital de risco não respondem, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, das entidades que assegurem as funções de gestão, depósito e comercialização, ou de outros fundos de capital de risco.
- 3 -Pelas dívidas relativas ao fundo de capital de risco responde apenas o património do mesmo.
- 4 -Os fundos de capital de risco regem-se pelo previsto no presente Regime Jurídico e pelas normas constantes do respetivo regulamento de gestão.