- 1 -Sem prejuízo do regulamento de gestão estabelecer um prazo inferior, a entidade gestora determina o valor unitário das categorias de unidades de participação do fundo de capital de risco reportado ao último dia de cada semestre.
- 2 -O valor unitário das unidades de participação detidas e a composição da carteira do fundo de capital de risco são comunicados aos respetivos participantes, nos termos estabelecidos no regulamento de gestão, não podendo essa periodicidade exceder os 12 meses.
Artigo 24.º — Cálculo do valor das unidades de participação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 04/03/2015 a 28/05/2023