Artigo 64.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 04/03/2015.
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As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo II do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.