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Artigo 70.º — Supervisão de entidades gestoras estabelecidas ou autorizadas noutro Estado-Membro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2023

Original

Versão 1

Em vigor de 04/03/2015 a 28/05/2023

Referências (2)

  • Artigo 246.º
  • Artigo 247.º