Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, adiante abreviadamente designado por «Regime Jurídico».