As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se, igualmente, aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021