- 1 -O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
- 2 -O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.
Artigo 179.º — Autoridade central
Vigente desde: 25/08/2022
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