- 1 -O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
- 2 -O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.
- 3 -Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.
- 4 -A decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo, sendo enviada cópia ao Conselho Consultivo.
Artigo 82.º — Decisão e notificação
Vigente desde: 25/08/2022
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