A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro do ano corrente, sem prejuízo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/78, de 12 de Janeiro.
Aprovada em 16 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia de República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 27 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.