Não serão incluídos no englobamento para efeitos de imposto complementar, secções A e B, os rendimentos que, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, não forem objecto de tributação nas contribuições aí referidas.
Aprovada em 29 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.