- 1 -As repartições de finanças dos concelhos referidos eliminarão ou rectificarão, consoante os casos, as inscrições matriciais respeitantes aos prédios urbanos que ficaram total ou parcialmente destruídos em face de relações que, para o efeito, lhes serão remetidas pelas respectivas câmaras municipais.
- 2 -Não será liquidada a contribuição predial do ano de 1979 com referência aos rendimentos colectáveis eliminados, total ou parcialmente, nos termos do número anterior.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 15/07/1980