As condições das operações a efectuar ao abrigo da presente autorização legislativa serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano, dentro dos limites gerais de prazo que variem entre 1 e 5 anos e de taxas de juro situadas no intervalo entre o resultado da adição de 0,5% e de 6% à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.