É eliminado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41/86, de 6 de Março.
Aprovada em 27 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.