- 1 -No exercício das suas competências, a IGE desenvolve a sua actividade na área da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional e na área do ensino superior e do ensino mediatizado e dos serviços e estruturas dependentes do Ministério da Educação.
- 2 -Cabe à IGE, na área da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional:
- a)Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções e auditorias à realização escolar, nos níveis da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional, em matéria técnico-pedagógica, administrativa e financeira;
- b)Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de auditorias à organização e ao funcionamento técnico-pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, verificando, nomeadamente, os requisitos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico;
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -Cabe à IGE, na área do ensino superior e dos serviços e estruturas dependentes do Ministério da Educação:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 20/06/1996