- 1 -Quando, por força das regras de transição e integração estabelecidas nos artigos 32.º a 35.º, os lugares providos em qualquer categoria excedam a respectiva dotação, serão criados automaticamente os correspondentes lugares nas categorias para as quais transitaram, a extinguir quando vagarem.
- 2 -No sentido de dotar a IGE dos meios humanos necessários à consecução dos seus objectivos, no quadro da presente lei, os concursos de ingresso e acesso realizar-se-ão no período máximo de três meses após a publicação do presente diploma.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 20/06/1996