Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
É concedida ao Governo autorização para revogar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49319, de 25 de Outubro de 1969, sem prejuízo de os benefícios fiscais concedidos no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., se manterem em vigor, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, até à sua revisão.
A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.